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15 de abril de 2024 por Doutor Flávio

Trabalhador vítima de injúria racial obtém indenização por dano moral

Trabalhador vítima de injúria racial obtém indenização por dano moral
15 de abril de 2024 por Doutor Flávio

 

Publicada em: 11/04/2024 / Atualizada em: 11/04/2024
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Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar um empregado que sofreu injúria racial durante o expediente. O agressor foi um prestador de serviços, que se dirigiu ao reclamante com gestos obscenos e o chamou de “macaco”.

Por meio de testemunha, o trabalhador conseguiu comprovar o insulto. Demonstrou, ainda, que o ofensor continua atuando na reclamada. A organização tentou rebater os fatos com sua própria testemunha, mas relatos confusos e contraditórios fizeram com que o depoimento fosse desconsiderado.

Segundo a juíza Alice Nogueira e Oliveira Brandão, embora o agressor não seja empregado celetista da ré, isso “não a exime de atuar em face do crime ocorrido e não afasta a omissão e a negligência da empresa em relação ao reclamante”. A magistrada ressalta a gravidade da postura da companhia  em manter o ofensor sem qualquer tipo de denúncia, punição ou encerramento de contrato.

Além de mencionar a previsão do crime de injúria racial no Código Penal, a julgadora se valeu de normas da Constituição Federal e do Código Civil para concluir que, confirmados os fatos relatados, o dano é presumido, gerando o dever de reparação. Por isso, arbitrou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.

Cabe recurso.

Confira alguns termos usados no texto:

dano moral quando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dia
dano presumido comprovado apenas pela existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário comprovar prejuízo
injúria racial ofender a dignidade ou decoro de alguém em razão da raça, cor ou etnia da vítima; é crime equiparado ao racismo, sendo imprescritível e cabendo reclusão de dois a cinco anos, multa, e não aplicada fiança (Lei 14.532/2023).
reclamada/ré pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação; em geral, a empresa
reclamante pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista; em geral, o(a) trabalhador(a)

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

 

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