Diante do inadimplemento do pagamento da mensalidade, o plano de saúde deverá notificar o segurado para regularizar o débito e informar os meios hábeis para a realização do pagamento, tal como o envio do boleto ou a inserção da mensalidade em atraso na próxima cobrança.
Essa e outras teses estão na edição especial do #InformativoDeJurisprudências sobre direito privado. Confira: http://kli.cx/gbqo
#DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem ilustração de uma mulher sentada em moedas e segurando um notebook, ao lado tabelas e ícones relacionados a saúde. Acima o texto: “Plano de saúde deve notificar segurado sobre inadimplemento e informar os meios disponíveis para regularização da dívida”